LEI QUE PROÍBE O USO DA SACOLA PLÁSTICA EM BH CAUSA POLÊMICA

VereaHá quase um ano, Belo Horizonte é a primeira capital brasileira a não mais distribuir sacolas plásticas nos supermercados e comércio  em geral. A Lei Municipal 9.529/2008 tem como objetivo retirar dos aterros sanitários e das ruas da cidade a maior quantidade possível de sacolas plásticas. “Nossa proposta é a de substituir essas sacolas que, nós usávamos, de polietileno, por sacolas biodegradáveis. Mas nossa batalha maior é que cada cidadão utilize a sacola retornável”, afirma o autor do projeto, o vereador Arnaldo Godoy.

Mas os consumidores e eleitores reclamam,  porque a distribuição das sacolinhas agora é paga. Elas são vendidas aos clientes pelo preço médio de R$ 0,19 cada. Elas, porém, são feitas a partir de amido de milho, provocando impacto ambiental muito inferior às antigas, feitas de polietileno comum ou aditivado.

Uma das discussões que existe em torno desse assunto é o custo para o bolso do consumidor, já que a sacola antiga tinha seu valor embutido nos preços dos produtos. E pior, segundo alguns vereadores, mesmo pagando à parte o preço da sacolinha, ainda hoje essa pratica é feita.

Dois gerentes de supermercados da capital mineira, que não quiseram ser identificados, afirmaram que a prática de vendas das sacolinhas plásticas embutidos no valor dos produtos, continua sendo feito. Segundo eles, o pior é que muitos produtos teve o seu peso ou medida diminuídos.

O gerente de comunicação da Associação Mineira de Supermercados (AMIS), Giovanni Peres, informou que o consumo de sacolinhas, por dia, diminuiu cerca de 97%. E em pesquisa feita, a cada dez consumidores, oito são a favor da lei. Diferentemente do que se vê em muitos supermercados, onde os consumidores utilizam sacolas próprias ou até mesmo carregam suas compras nas mãos, ainda há sim, muitas queixas na forma de tratamento dos clientes pelos supermercados. Os consumidores acham que se a questão da cobrança da sacolinha é de total responsabilidade dos supermercados, cabe aos vereadores avaliar o melhor para a população, e, se for o caso, mudar a lei.

Segundo o gerente da AMIS, essa ação de cobrar o valor da sacolinha embutido nas mercadorias, nunca ocorreu nos supermercados. O órgão desconhece essa prática.

A Lei

“A determinação de abolir a distribuição de sacolas plásticas descartáveis feitas a partir do petróleo em Belo Horizonte é garantida pela Lei Municipal 9.529/2008, regulamentada pelo decreto número 14.367, publicado em 12 de abril de 2011. Aprovada em fevereiro de 2008, os comerciantes tiveram mais de três anos para se adaptar. No dia 1º de março de 2010, quando a lei deveria entrar em vigor, a prefeitura adiou por 45 dias a aplicação de multa para os que não cumprirem a determinação. Durante este prazo, foi realizada uma campanha educativa para informar os consumidores sobre as determinações da lei para que eles se adaptassem”.